23.1.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 22/7
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Corte suprema di cassazione (Itália) em 24 de outubro de 2016 — Garlsson Real Estate SA, em liquidação, e o./Commissione Nazionale per le Società e la Borsa (Consob)
(Processo C-537/16)
(2017/C 022/11)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Corte suprema di cassazione
Partes no processo principal
Recorrentes: Garlsson Real Estate SA, em liquidação, Stefano Ricucci, Magiste International SA
Recorrida: Commissione Nazionale per le Società e la Borsa (Consob)
Questões prejudiciais
1)
O disposto no artigo 50.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, interpretado à luz do artigo 4.o do Protocolo n.o 7 à Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, da correspondente jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem e da legislação nacional, opõe-se à possibilidade de instaurar um procedimento administrativo que tenha por objeto um facto (comportamento ilícito de manipulação do mercado) pelo qual foi aplicada à mesma pessoa uma sanção penal irrevogável?
2)
O órgão jurisdicional nacional pode aplicar diretamente os princípios do direito da União relativos ao princípio «ne bis in idem», com base no artigo 50.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, interpretado à luz do artigo 4.o do Protocolo n.o 7 à Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, da correspondente jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem e da legislação nacional?
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