9.1.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 6/29
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Lietuvos vyriausiasis administracinis teismas (Lituânia) em 25 de outubro de 2016 — UAB «Spika», AB «Senoji Baltija», UAB «Stekutis», UAB «Prekybos namai Aistra»/Žuvininkystės tarnyba prie Lietuvos Respublikos žemės ūkio ministerijos
(Processo C-540/16)
(2017/C 006/36)
Língua do processo: lituano
Órgão jurisdicional de reenvio
Lietuvos vyriausiasis administracinis teismas
Partes no processo principal
Recorrentes: UAB «Spika», AB «Senoji Baltija», UAB «Stekutis», UAB «Prekybos namai Aistra»
Recorridos: Žuvininkystės tarnyba prie Lietuvos Respublikos žemės ūkio ministerijos
Outras partes: Lietuvos Respublikos žemės ūkio ministerija, BUAB «Sedija», UAB «Starkis», UAB «Baltijos šprotai», UAB «Ramsun», AB «Laivitė», UAB «Baltlanta», UAB «Strimelė», V. Malinausko gamybinė-komercinė firma «Stilma», UAB «Banginis», UAB «Monistico», UAB «Rikneda», UAB «Baltijos jūra», UAB «Grinvita», BUAB «Baltijos žuvys»
Questão prejudicial
Devem os artigos 17.o e 2.o, n.o 5, alínea c), do Regulamento (UE) n.o 1380/2013 (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, relativo à política comum das pescas, que altera os Regulamentos (CE) n.o 1954/2003 e (CE) n.o 1224/2009 e revoga os Regulamentos do Conselho (CE) n.o 2371/2002 e (CE) n.o 639/2004 e a Decisão do Conselho 2004/585/CE, à luz dos artigos 16.o e 20.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, ser interpretados no sentido de que vedam a um Estado-Membro, quando exerce a faculdade prevista no artigo 16.o, n.o 6, a adoção de um método de atribuição das quotas de pesca que lhe foram atribuídas que gere condições de desigualdade de concorrência entre os operadores económicos do setor, devido a um volume maior de possibilidades de pesca, mesmo que o método em questão se baseie num critério transparente e objetivo?
(1) JO 2013, L 354, p. 22.