9.1.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 6/30
Ação intentada em 25 de outubro de 2016 — Comissão Europeia/Reino da Dinamarca
(Processo C-541/16)
(2017/C 006/37)
Língua do processo: dinamarquês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: L. Grønfeldt e J. Hottiaux, agentes)
Demandado: Reino da Dinamarca
Pedidos da demandante
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Declarar que o Reino da Dinamarca não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do disposto no artigo 2.o, n.o 6, do Regulamento (CE) n.o 1072/2009 (1), que estabelece regras comuns para o acesso ao mercado do transporte internacional rodoviário de mercadorias;
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condenar o Reino da Dinamarca nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
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A Comissão alega que o artigo 8.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1072/2009 regula exaustivamente a forma como os transportadores de mercadorias podem efetuar operações de cabotagem nos termos previstos neste artigo. A disposição não prevê um número máximo de locais de carga e/ou de descarga no âmbito de uma mesma operação de cabotagem. O limite máximo de três operações de cabotagem não significa que uma operação de cabotagem deva incluir um número fixo de locais de carga e/ou descarga.
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De acordo com as normas dinamarquesas, a cabotagem pode consistir num conjunto de locais de carga ou num conjunto de locais de descarga, mas não ambos. As normas dinamarquesas impedem os transportadores de mercadorias não residentes de efetuar operações de cabotagem que consistam num conjunto de locais de carga e descarga, o que constitui uma restrição quanto à forma como os referidos transportadores de mercadorias podem efetuar operações de cabotagem na Dinamarca, conforme previsto no Regulamento (CE) n.o 1072/2009.
(1) Regulamento (CE) n.o 1072/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, que estabelece regras comuns para o acesso ao mercado do transporte internacional rodoviário de mercadorias (JO 2009 L 300, p. 72).