19.6.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 195/7
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale di Salerno (Itália) em 31 de outubro de 2016 — processo penal contra Vincenzo D’Andria e Giuseppina D’Andria
(Processo C-555/16)
(2017/C 195/09)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale di Salerno
Partes no processo principal
Vincenzo D’Andria e Giuseppina D’Andria
Por despacho de 4 de abril de 2017 o Tribunal de Justiça (Sétima Secção) declarou:
1)
Os artigos 49.o TFUE e 56.o TFUE e os princípios da igualdade de tratamento e da efetividade devem ser interpretados no sentido de que não se opõem a uma legislação nacional relativa aos jogos de fortuna ou azar, como a que está em causa nos processos principais, que prevê a organização de um novo concurso para concessões de uma duração inferior à das concessões anteriormente adjudicadas, em razão de uma reorganização do sistema mediante um alinhamento temporal dos prazos das concessões.
2)
Os artigos 49.o TFUE e 56.o TFUE devem ser interpretados no sentido de que se opõem a uma disposição nacional restritiva, como a que está em causa no processo principal, que impõe ao concessionário de jogos de fortuna ou azar a cessão, a título gratuito, no momento da cessação da atividade devido ao termo do prazo da concessão, da utilização dos bens materiais e imateriais na sua posse e que constituem a rede de gestão e de recolha de apostas, sempre que essa restrição ultrapasse o que é necessário para a realização do objetivo efetivamente prosseguido por essa disposição, o que incumbe ao órgão jurisdicional de reenvio verificar.