13.2.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 46/13
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Amtsgericht Hannover (Alemanha) em 7 de novembro de 2016 — Peter Roßnagel, Alexandre Schröter/TUIfly GmbH
(Processo C-562/16)
(2017/C 046/16)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Amtsgericht Hannover
Partes no processo principal
Demandantes: Peter Roßnagel, Alexandre Schröter
Demandanda: TUIfly GmbH
Questões prejudiciais
1)
A mudança de reserva de um voo para outro constitui matéria abrangida pelo âmbito de aplicação do artigo 4.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 261/2004 (1)?
2)
Em caso de resposta afirmativa à primeira questão:
A referida disposição também se aplica a uma mudança de reserva de voo levada a cabo não pela transportadora aérea, mas antes exclusivamente pelo operador turístico?
(1) Regulamento (CE) n.o 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 295/91 (JO L 46, p. 1).