20.2.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 53/21
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesarbeitsgericht (Alemanha) em 10 de novembro de 2016 — Volker Willmeroth als Inhaber der TWI Technische Wartung und Instandsetzung Volker Willmeroth e. K./Martina Broßonn
(Processo C-570/16)
(2017/C 053/28)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesarbeitsgericht
Partes no processo principal
Recorrente: Volker Willmeroth als Inhaber der TWI Technische Wartung und Instandsetzung Volker Willmeroth e. K.
Recorrida: Martina Broßonn
Questão prejudicial
1.
O artigo 7.o da Diretiva 2003/88/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 4 de novembro de 2003 relativa a determinados aspetos da organização do tempo de trabalho (a seguir «Diretiva 2003/88») (1) ou o artigo 31.o, n.o 2, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (a seguir «Carta») garantem a um herdeiro de um trabalhador falecido durante a relação de trabalho um direito a uma compensação financeira pelo período mínimo de férias anuais a que o trabalhador tinha direito antes do seu falecimento, o que é excluído por força do § 7, n.o 4, da Bundesurlaubsgesetz (Lei federal das férias dos trabalhadores, a seguir «BUrlG»), em conjugação com o § 1922, n.o 1, do Bürgerliches Gesetzbuch (Código Civil alemão, a seguir «BGB»)?
2.
Em caso de resposta afirmativa à primeira questão:
O mesmo aplica-se quando a relação de trabalho existia entre dois particulares?
(1) JO 2003, L 299, p. 9.
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