20.2.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 53/22
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgericht Berlin (Alemanha) em 14 de novembro de 2016 — INEOS Köln GmbH/Bundesrepublik Deutschland
(Processo C-572/16)
(2017/C 053/29)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Verwaltungsgericht Berlin
Partes no processo principal
Recorrente: INEOS Köln GmbH
Recorrido: Bundesrepublik Deutschland
Questão prejudicial
As disposições do artigo 10.o-A da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de outubro de 2003, relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e que altera a Diretiva 96/61/CE (1) do Conselho, bem como as disposições da Decisão da Comissão, de 27 de abril de 2011, sobre a determinação das regras transitórias da União relativas à atribuição harmonizada de licenças de emissão a título gratuito nos termos do artigo 10.o-A da Diretiva 2003/87/CE (2) (2011/278/EU), opõem-se a uma regulamentação de um Estado-Membro que, relativamente ao período de comércio de licenças de emissão de 2013-2020, prevê um prazo de preclusão dos pedidos de atribuição de licenças de emissão gratuitas para as instalações existentes não apresentados dentro do prazo, não admitindo a correção de erros ou a adição de informações complementares — só apuradas depois do decurso do prazo fixado pelo Estado-Membro — ao pedido (incompleto) de atribuição?
(1) JO L 275, p. 32
(2) JO L 130, p. 1.
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