23.1.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 22/17
Ação intentada em 14 de novembro de 2016 — Comissão Europeia/República Checa
(Processo C-575/16)
(2017/C 022/23)
Língua do processo: checo
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: H. Støvlbæk e K. Walkerová, agentes)
Demandada: República Checa
Pedidos da demandante
—
declarar que, ao prever um requisito de nacionalidade para o exercício da profissão de notário, a República Checa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 49.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia; e
—
condenar República Checa nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A Comissão considera que o requisito de nacionalidade previsto para o exercício da profissão de notário na ordem jurídica checa é discriminatório e constitui uma restrição desproporcionada da liberdade de estabelecimento. A República Checa não cumpriu, assim, as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 49.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
A Comissão considera que as funções confiadas aos notários pela legislação da República Checa não estão pela sua natureza ligadas ao exercício de poderes públicos, pelo que o requisito de nacionalidade previsto para o acesso à profissão de notário na ordem jurídica checa não pode ser justificado pela exceção prevista no artigo 51.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
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