27.2.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 63/12
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgericht Berlin (Alemanha) em 16 de novembro de 2016 — Trinseo Deutschland Anlagengesellschaft mbH/República Federal da Alemanha
(Processo C-577/16)
(2017/C 063/18)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Verwaltungsgericht Berlin
Partes no processo principal
Demandante: Trinseo Deutschland Anlagengesellschaft mbH
Demandada: República Federal da Alemanha
Questões prejudiciais
1.
Deve o artigo 1.o, em conjugação com o anexo I, da Diretiva 2003/87/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de outubro de 2003, relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade, ser interpretado no sentido de que a produção de polímeros, em particular do polímero policarbonato, em instalações com uma capacidade de produção superior a 100 toneladas por dia se insere na atividade de produção de produtos químicos orgânicos a granel por craqueamento, reformação, oxidação parcial ou completa ou processos similares mencionada na referida disposição?
2.
Em caso de resposta afirmativa à primeira questão, deve entender-se que o operador de uma instalação deste tipo tem direito à atribuição de licenças de emissão a título gratuito por aplicação direta das disposições da Diretiva 2003/87/CE e da Decisão 2011/278/UE (2) da Comissão, quando, nos termos do direito nacional, uma atribuição de licenças de emissão a título gratuito não é possível pelo simples facto de o Estado-Membro em causa não ter incluído as instalações de produção de polímeros no âmbito de aplicação da lei nacional de transposição da Diretiva 2003/87/CE e estas instalações apenas não participam no comércio de licenças de emissão por este motivo?
(1) Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de outubro de 2003, relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e que altera a Diretiva 96/61/CE do Conselho (JO 2003, L 275, p. 32).
(2) Decisão da Comissão, de 27 de abril de 2011, sobre a determinação das regras transitórias da União relativas à atribuição harmonizada de licenças de emissão a título gratuito nos termos do artigo 10.o-A da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO 2011, L 130, p. 1).
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