30.1.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 30/23
Recurso interposto em 18 de novembro de 2016 pela Generics (UK) Ltd do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Nona Secção) em 8 de setembro de 2016 no processo T-469/13, Generics (UK)/Comissão
(Processo C-588/16 P)
(2017/C 030/28)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Generics (UK) Ltd (representantes: I. Vandenborre, advocaat e T. Goetz, Rechtsanwalt)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos das recorrentes
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular o acórdão ou tomar qualquer outra medida necessária para se fazer justiça.
Fundamentos e principais argumentos
1.
Primeiro fundamento: o Tribunal Geral não demonstrou que os acordos de transação configuram violações «por objetivo» na aceção do acórdão Cartes Bancaires. Em particular, o Tribunal Geral não esclareceu como os próprios acordos de transação revelam, per se, uma violação suficiente da concorrência, sem que seja necessário aceder aos seus efeitos efetivos e potenciais. Em vez disso, o Tribunal Geral expressa dúvidas e incertezas em relação a pontos essenciais da análise dos acordos.
2.
Segundo fundamento: as provas que corroboram as considerações do Tribunal Geral não cumprem a exigência de provas precisas, fiáveis, consistentes e compreensíveis, que este Tribunal Geral identificou como necessárias para cumprir o ónus da prova de uma violação «por objetivo».
3.
Terceiro fundamento: o Tribunal Geral inverte o ónus da prova, ao exigir à Generics (UK) que prove que, no caso de entrada no mercado com riscos, certamente ocorreria um litígio e que a Generics (UK) teria com certeza perdido esse litígio, para fundamentar a legalidade dos acordos de transação.
4.
Quarto fundamento: o Tribunal Geral não procedeu a uma análise completa da negação, pela Comissão, da aplicabilidade do artigo 101.o, n.o 3, TFUE.
5.
Quinto fundamento: o Tribunal Geral cometeu um erro de direito, porquanto excedeu os limites dos seus poderes de fiscalização da legalidade ao declarar a existência de uma nova violação do artigo 101.o, n.o 1, TFUE, que não foi referida na decisão da Comissão, e ao substituir as considerações da Comissão pelas suas próprias considerações.
6.
Sexto fundamento: o Tribunal Geral não identificou provas claras, precisas e consistentes que corroborem a conclusão de que a Generics (UK) cometeu a alegada infração dolosamente ou por negligência, como exige o artigo 23.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1/2003 do Conselho, de 16 de dezembro de 2002, relativo à execução das regras de concorrência estabelecidas nos artigos 81.o e 82.o do Tratado.