6.2.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 38/14
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Upper Tribunal (Reino Unido) em 29 de novembro de 2016 — Rafal Prefeta/Secretary of State for Work and Pensions
(Processo C-618/16)
(2017/C 038/18)
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
Upper Tribunal
Partes no processo principal
Recorrente: Rafal Prefeta
Recorrido: Secretary of State for Work and Pensions
Questões prejudiciais
1)
O anexo XII do Tratado de Adesão autorizava os Estados-Membros a excluírem os nacionais polacos dos benefícios previstos no artigo 7.o, n.o 2, do Regulamento (1) Trabalhadores e no artigo 7.o, n.o 3, da Diretiva Cidadania (2), nos casos em que o trabalhador, embora tivesse cumprido tardiamente a obrigação de registo da sua atividade, prevista no direito nacional, ainda não tivesse exercido uma atividade assalariada registada por um período ininterrupto de doze meses?
2)
Em caso de resposta negativa à primeira questão, pode um trabalhador polaco que se encontre na situação descrita na questão 1 invocar o artigo 7.o, n.o 3, da Diretiva Cidadania, que diz respeito à manutenção do estatuto de trabalhador assalariado?
(1) Regulamento (UE) n.o 492/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril de 2011, relativo à livre circulação dos trabalhadores na União (JO L 2001, L 141, p. 1).
(2) Diretiva 2004/38/CE do parlamento europeu e do conselho de 29 de abril de 2004 relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros, que altera o Regulamento (CEE) n.o 1612/68 e que revoga as Diretivas 64/221/CEE, 68/360/CEE, 72/194/CEE, 73/148/CEE, 75/34/CEE, 75/35/CEE, 90/364/CEE, 90/365/CEE e 93/96/CEE (JO 2004, L 158, p. 77).