27.2.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 63/17
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Helsingin hallinto-oikeus (Finlândia) em 7 de dezembro de 2016 — Anstar Oy
(Processo C-630/16)
(2017/C 063/24)
Língua do processo: finlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Helsingin hallinto-oikeus
Partes no processo principal
Recorrente: Anstar Oy
Outros intervenientes: Turvallisuus- ja kemikaalivirasto (Tukes)
Questões prejudiciais
1)
Devem o Mandato M/120 e a Norma harmonizada EN 1090-1 (:2009+A1:2011), emitida com base nesse mandato, ser interpretados no sentido de que os produtos elencados nos n.os 1 a 4 da decisão do Tukes para fixação em betão antes do seu endurecimento (sistemas de suspensão utilizados para fixar elementos de cofragem e tirantes de alvenaria à estrutura de edifícios, determinadas cavilhas de ancoragem, cavilhas metálicas e componentes de aço padrão, sistemas de contraventamento, bases de colunas e de paredes e fixações de varandas) não estão abrangidos pelo respetivo âmbito de aplicação?
2)
O Regulamento (UE) n.o 305/2011 (1), os mandatos da Comissão mencionados no caso em apreço ou o direito da União opõem-se, de qualquer outro modo, à interpretação do Tukes segundo a qual os referidos produtos não estão abrangidos pelo âmbito de aplicação do Mandato M/120 e da Norma harmonizada EN 1090-1?
(1) Regulamento (UE) n.o 305/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2011, que estabelece condições harmonizadas para a comercialização dos produtos de construção e que revoga a Diretiva 89/106/CEE do Conselho (JO 2011, L 88, p. 5).
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