20.3.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 86/6
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rechtbank Noord-Holland (Países Baixos) em 7 de dezembro de 2016 — X BV/Inspecteur van de Belastingdienst/Douane, kantoor Rotterdam Rijnmond
(Processo C-631/16)
(2017/C 086/08)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Rechtbank Noord-Holland
Partes no processo principal
Demandante: X BV
Demandado: Inspecteur van de Belastingdienst/Douane, kantoor Rotterdam Rijnmond
Questões prejudiciais
1)
O Regulamento de Execução (UE) n.o 2016/1647 (1) da Comissão, de 13 de setembro de 2016, que reinstitui um direito antidumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de determinado tipo de calçado com a parte superior de couro natural originário do Vietname e produzido pela [EMPRESA A] Ltd e dá cumprimento ao acórdão do Tribunal de Justiça nos processos apensos C-659/13 e C-34/14, é válido?
2)
O Regulamento de Execução (UE) n.o 2016/1731 (2) da Comissão, de 28 de setembro de 2016, que reinstitui um direito antidumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de determinado tipo de calçado com a parte superior de couro natural originário da República Popular da China e do Vietname, produzido pela [EMPRESA I] Ltd (China) e dá cumprimento ao acórdão do Tribunal de Justiça nos processos apensos C-659/13 e C-34/14, é válido?
3)
Em caso de resposta negativa à primeira e/ou à segunda questão, devem os direitos pagos ser reembolsados à demandante, acrescidos de juros?
4)
Em caso de resposta afirmativa à terceira questão, como devem ser calculados esses juros?
(1) Regulamento de Execução (UE) n.o 2016/1647 da Comissão, de 13 de setembro de 2016, que reinstitui um direito anti-dumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de determinado tipo de calçado com a parte superior de couro natural originário do Vietname e produzido por Best Royal Co. Ltd, Lac Cuong Footwear Co., Ltd, Lac Ty Co., Ltd, Saoviet Joint Stock Company (Megastar Joint Stock Company), VMC Royal Co Ltd, Freetrend Industrial Ltd. e a sua empresa coligada Freetrend Industrial A (Vietnam) Co, Ltd., Fulgent Sun Footwear Co., Ltd, General Shoes Ltd, Golden Star Co, Ltd, Golden Top Company Co., Ltd, Kingmaker Footwear Co. Ltd., Tripos Enterprise Inc., Vietnam Shoe Majesty Co., Ltd, e dá cumprimento ao acórdão do Tribunal de Justiça nos processos apensos C-659/13 e C-34/14 (JO 2016, L 245, p. 16).
(2) Regulamento de Execução (UE) n.o 2016/1731 da Comissão, de 28 de setembro de 2016, que reinstitui um direito anti-dumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de determinado tipo de calçado com a parte superior de couro natural originário da República Popular da China e do Vietname, produzido pelas empresas General Footwear Ltd (China), Diamond Vietnam Co Ltd e Ty Hung Footgearmex/Footwear Co. Ltd, e dá cumprimento ao acórdão do Tribunal de Justiça nos processos apensos C-659/13 e C-34/14 (JO 2016, L 262, p. 4).