20.3.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 86/8
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Amtsgericht Düsseldorf (Alemanha) em 9 de dezembro de 2016 — Florian Hanig/Société Air France SA
(Processo C-637/16)
(2017/C 086/10)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Amtsgericht Düsseldorf
Partes no processo principal
Demandante: Florian Hanig
Demandada: Société Air France SA
Questão prejudicial
Deve o artigo 7.o, n.o 1, primeiro parágrafo, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 295/91 (1) , ser interpretado no sentido de que o conceito de voo «intracomunitário» abrange igualmente os «países e territórios ultramarinos» na aceção do Anexo II do Tratado Sobre o Funcionamento da União Europeia, aos quais apenas é aplicável o regime especial de associação previsto na Parte IV do TFUE?
(1) JO 2004, L 46, p. 1.
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