6.3.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 70/10
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour de cassation (França) em 12 de dezembro de 2016 — Tünkers France, Tünkers Maschinenbau GmbH/Expert France
(Processo C-641/16)
(2017/C 070/15)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Cour de cassation
Partes no processo principal
Recorrentes: Tünkers France, Tünkers Maschinenbau GmbH
Recorridas: Expert France
Questão prejudicial
Deve o artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 1346/2000, de 29 de maio de 2000, relativo aos processos de insolvência (1), ser interpretado no sentido de que compete exclusivamente ao tribunal que deu início ao processo de insolvência a ação de responsabilidade na qual se acusa o cessionário de um ramo de atividade, adquirido no quadro deste processo, de se ter apresentado ilegitimamente como assegurando a distribuição exclusiva dos artigos fabricados pelo devedor?
(1) JO 2000, L 160, p. 1.