6.3.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 70/11
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo tribunal administratif de Lille (França) em 15 de dezembro de 2016 — Adil Hassan/Préfet du Pas-de-Calais
(Processo C-647/16)
(2017/C 070/17)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal administratif de Lille
Partes no processo principal
Recorrente: Adil Hassan
Recorrido: Préfet du Pas-de-Calais
Questão prejudicial
As disposições do artigo 26.o do Regulamento (UE) n.o 604/2013 do Parlamento e do Conselho, de 26 de junho de 2013 (1), obstam a que as autoridades competentes do Estado-Membro que apresentou, a outro Estado-Membro que o primeiro Estado considera responsável pela aplicação dos critérios fixados pelo regulamento, um pedido de tomada a cargo ou de retomada a cargo de um nacional de um país terceiro ou de um apátrida que apresentou um pedido de proteção internacional sobre o qual ainda não foi proferida decisão definitiva ou de outra pessoa referida no artigo 18.o, n.o 1, alíneas c) ou d), do regulamento, tomem uma decisão de transferência e a notifiquem ao interessado antes de o Estado requerido ter aceitado essa tomada ou retomada a cargo?
(1) Regulamento (UE) n.o 604/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, que estabelece os critérios e mecanismos de determinação do Estado-Membro responsável pela análise de um pedido de proteção internacional apresentado num dos Estados-Membros por um nacional de um país terceiro ou por um apátrida (JO 2013, L 180, p. 31).