3.4.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 104/27
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Obersten Gerichtshof (Áustria) em 19 de dezembro de 2016 — Peter Valach e o./Waldviertler Sparkasse Bank AG e o.
(Processo C-649/16)
(2017/C 104/40)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Obersten Gerichtshof
Partes no processo principal
Demandantes e recorrentes: Peter Valach, Alena Valachová, Europa SC ZV II a.s., Europa SC LV a.s., VAV Parking a.s., Europa SC BB a.s., Byty A s.r.o.
Demandados e recorridos: Waldviertler Sparkasse Bank AG, Československá obchodná banka a.s., Stadt Banská Bystrica
Questão prejudicial
Deve o artigo 1.o, n.o 2, alínea b), do Regulamento (UE) n.o 1215/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2012, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (1), ser interpretado no sentido de que uma ação de responsabilidade civil extracontratual proposta pelos titulares de partes sociais da sociedade insolvente, como é o caso do primeiro e da segunda recorrentes, e pelas sociedades de projeto relacionadas comercialmente com a insolvente, como é o caso da terceira a sétima recorrentes, contra membros de uma comissão de credores, devido à sua atuação ilegal na votação sobre um plano de recuperação num processo de insolvência, diz respeito à insolvência, na aceção do artigo 1.o, n.o 2, alínea b) do Regulamento n.o 1215/2012 e é, portanto, excluída do âmbito de aplicação material deste regulamento?
(1) JO 2012, L 351, p. 1).