20.3.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 86/10
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Augstākā tiesa (Letónia) em 19 de dezembro de 2016 — DW/Valsts sociālās apdrošināšanas aģentūra
(Processo C-651/16)
(2017/C 086/13)
Língua do processo: letão
Órgão jurisdicional de reenvio
Augstākā tiesa
Partes no processo principal
Recorrente: DW
Recorrido: Valsts sociālās apdrošināšanas aģentūra
Questão prejudicial
Devem o artigo 4.o, n.o 3, do Tratado da União Europeia e o artigo 45.o, n.os 1 e 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia ser interpretados no sentido de que não se opõem à legislação de um Estado-Membro como a do processo principal, que, para efeitos da determinação do montante da prestação de maternidade, não exclui do período de 12 meses que deve ser utilizado para o cálculo da base média de contribuição os meses em que a pessoa trabalhou numa instituição da União Europeia e esteve abrangida pelo regime comum de seguro das Comunidades Europeias, mas que, ao considerar que, durante o referido período, a pessoa não esteve segurada na Letónia, equipara os seus rendimentos à base média de contribuição no Estado, o que pode reduzir substancialmente o montante da prestação de maternidade atribuída em comparação com o possível montante da prestação que a pessoa poderia ter recebido se, no período considerado para o cálculo, não tivesse trabalhado para uma instituição da União Europeia e tivesse estado empregada na Letónia?
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