20.2.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 53/25
Recurso interposto em 21 de dezembro de 2016 pela Lysoform Dr. Hans Rosemann GmbH e pela Ecolab Deutschland GmbH do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quinta Secção) em 12 de outubro de 2016 no processo T-669/15: Lysoform Dr. Hans Rosemann GmbH e Ecolab Deutschland GmbH/Agência Europeia dos Produtos Químicos
(Processo C-663/16 P)
(2017/C 053/31)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Lysoform Dr. Hans Rosemann GmbH, Ecolab Deutschland GmbH (Representantes: M. Grunchard, advogado, K. Van Maldegem, advogado, P. Sellar, advogado)
Outra parte no processo: Agência Europeia dos Produtos Químicos
Pedidos das recorrentes
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
—
anular o despacho do Tribunal Geral no processo T-669/15; e
—
pronunciar-se sobre a admissibilidade e remeter o processo ao Tribunal Geral para que este se pronuncie sobre o mérito da causa;
—
a título subsidiário, remeter o processo ao Tribunal Geral para que este se pronuncie sobre a admissibilidade do pedido de anulação do ato controvertido apresentado pelas recorrentes e, se necessário, pronunciar-se subsequentemente sobre o mérito da causa;
—
condenar a recorrida na totalidade das despesas do presente processo (incluindo as despesas relativas à exceção de inadmissibilidade suscitada no Tribunal Geral).
Fundamentos e principais argumentos
As recorrentes alegam que o Tribunal Geral interpretou e aplicou erradamente a lei, o que o levou a cometer um erro de direito, quando julgou inadmissível o pedido de anulação do ato controvertido apresentado pelas recorrentes.
Em especial, as recorrentes entendem que o Tribunal Geral cometeu diversos erros na apreciação e interpretação que fez do regime jurídico aplicável à situação das recorrentes. Daqui resultou que o Tribunal Geral cometeu os seguintes erros de direito:
—
o Tribunal Geral errou na interpretação e aplicação do artigo 130.o, n.o 1, do Regulamento de Processo do Tribunal Geral, quando analisou o mérito da causa;
—
o Tribunal Geral errou na interpretação e aplicação do artigo 130.o, n.o 7, do Regulamento de Processo do Tribunal Geral, quando não reservou sua decisão sobre a admissibilidade para depois de ter conhecido integralmente a exposição das alegações sobre o mérito da causa.
Além disso, ao declarar inadmissível o pedido das recorrentes, o Tribunal Geral violou os direitos de defesa das recorrentes, os seus direitos de acesso à justiça e o dever de fundamentação, os quais constituem direitos fundamentais e são assim o reflexo dos princípios gerais do Direito da União Europeia.
Por estes motivos, as recorrentes alegam que o despacho do Tribunal Geral no processo T-669/15 deve ser anulado, devendo o Tribunal de Justiça decidir pela sua admissibilidade e remeter o processo ao Tribunal Geral para que se pronuncie sobre o mérito da causa.
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