31.7.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 249/16
Recurso interposto em 30 de dezembro de 2016 por Capella EOOD do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Oitava Secção) em 12 de maio de 2016 no processo T-750/14, Ivo-Kermartin GmbH/Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia
(Processo C-687/16)
(2017/C 249/23)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Capella EOOD (representante: C. Pfitzer, Rechtsanwalt)
Outra parte no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Por despacho proferido em 7 de junho de 2017, o Tribunal de Justiça da União Europeia (Décima Secção) negou provimento ao recurso e ordenou que a recorrente fosse condenada nas despesas.