Processo F-1/16: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 21 de julho de 2016 — ( *1 )/Parlamento (Função pública — Funcionários — Procedimento de certificação — Exercício de 2014 — Não inscrição do recorrente na lista de funcionários selecionados para participar no programa de formação — Artigo 45.o-A do Estatuto)
( *1 ) Informações apagadas no âmbito da proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais.
C3642016PT4120120160721PT0051412422
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 21 de julho de 2016 — ( *1 )/Parlamento
(Processo F-1/16) ( 1 )
«(Função pública — Funcionários — Procedimento de certificação — Exercício de 2014 — Não inscrição do recorrente na lista de funcionários selecionados para participar no programa de formação — Artigo 45.o-A do Estatuto)»2016/C 364/51Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: ( *1 ) (representantes: S. Orlandi e T. Martin, advogados)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: D. Nessaf e M. Ecker, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão do Parlamento Europeu de não incluir o nome do recorrente na lista dos funcionários selecionados para participar no programa de formação da campanha de certificação de 2014.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
( *1 ) suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pelo Parlamento Europeu.
( *1 ) Informações apagadas no âmbito da proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais.
( 1 ) JO C 111, de 29.3.2016, p. 45.
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