Processo F-5/16: Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 21 de julho de 2016 –Stanley/Comissão (Função pública — Agente contratual — Requerimento na aceção do artigo 90.o, n.o 1, do Estatuto — Pedido de requalificação de contrato — Prazo razoável — Inexistência — Inadmissibilidade manifesta)
C3642016PT5720120160721PT0075572582
Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 21 de julho de 2016 –Stanley/Comissão
(Processo F-5/16) ( 1 )
«(Função pública — Agente contratual — Requerimento na aceção do artigo 90.o, n.o 1, do Estatuto — Pedido de requalificação de contrato — Prazo razoável — Inexistência — Inadmissibilidade manifesta)»2016/C 364/75Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: John Stanley (Apia, Samoa) (Representante: O. Mader, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: G. Berscheid e C. Berardis-Kayser, agentes, B. Wägenbaur, advogado)
Objeto
Pedido de anulação da decisão da Comissão de não requalificar o contrato do recorrente como contrato de agente temporário e, a título subsidiário, pedido de indemnização pelos danos materiais alegadamente sofridos.
Dispositivo
1)
O recurso é julgado manifestamente inadmissível.
2)
John Stanley suportará as suas próprias despesas, bem como as despesas apresentadas pela Comissão Europeia.
( 1 ) JO C 145, de 25/04/2016, p. 37.
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