21.3.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 106/51
Recurso interposto em 11 de janeiro de 2016 — ZZ/SEAE
(Processo F-2/16)
(2016/C 106/62)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: ZZ (representante: H.-E. von Harpe, advogado)
Recorrido: Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE)
Objeto e descrição do litígio
Anulação da decisão do recorrido de não reembolsar as despesas efetuadas pelo recorrente com a mudança de residência da Zâmbia para a Bélgica.
Pedidos do recorrente
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal da Função Pública se digne:
—
anular a decisão do recorrido de 12 de março de 2015;
—
e, na medida do necessário, anular igualmente o indeferimento tácito da reclamação;
—
condenar o Serviço Europeu para a Ação Externa nas despesas efetuadas no âmbito presente processo, bem como nas despesas efetuadas no âmbito do procedimento pré-contencioso.
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