17.10.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 383/31
Recurso interposto em 15 de agosto de 2016 — OT/Comissão
(Processo F-4/16)
(2016/C 383/41)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: OT (Representante: D. Sobor, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Objeto e descrição do litígio
Anulação da decisão da recorrida que recusou a candidatura do recorrente ao lugar de Diretor do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência e indeferiu o seu pedido de assistência ou de abertura de um inquérito administrativo relativo a alegadas irregularidades e ilegalidades no processo de seleção em causa, bem como, pedido de indemnização dos danos patrimoniais e morais que o recorrente alega ter sofrido.
Pedidos do recorrente
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Anulação da decisão da recorrida, de 26 de setembro de 2014, que recusou a candidatura do recorrente ao lugar de Diretor do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência;
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anulação da decisão da recorrida, de 9 de abril de 2015, que indeferiu a reclamação e o pedido de assistência do recorrente;
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anulação da decisão da recorrida, de 22 de outubro de 2015, que indeferiu a reclamação do recorrente;
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condenação da recorrida no pagamento do montante de 2 836 107 euros (dois milhões, oitocentos e trinta e seis mil, setecentos e sete euros) correspondente ao dano patrimonial sofrido pelo recorrido;
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condenação da recorrida no pagamento do montante de 100 000 euros (cem mil euros) correspondente ao dano moral sofrido pelo recorrido; e
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condenação da recorrida nas despesas.