25.4.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 145/38
Recurso interposto em 4 de fevereiro de 2016 — ZZ/Comissão
(Processo F-7/16)
(2016/C 145/47)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: ZZ (representante: C. Mourato, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Objeto e descrição do litígio
Anulação da decisão da Comissão que reduziu o montante da indemnização compensatória paga à recorrente, a qual foi admitida ao abrigo de um contrato de trabalho por tempo indeterminado de direito belga, e que prevê a recuperação dos montantes indevidamente pagos.
Pedidos da recorrente
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A título principal, anular a nota de 9 de abril de 2015 da Comissão (PMO) dirigida à recorrente bem como as folhas de vencimento que posteriormente aplicaram esta nota e, na medida do necessário, anular a nota de 12 de dezembro de 2014 bem como as folhas de vencimento subsequentes, no que diz respeito ao novo cálculo da sua indemnização compensatória mensal, mais concretamente:
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Nota de 9 de abril de 2015 da Comissão Europeia (Serviço de Gestão e Liquidação dos Direitos Individuais, PMO/1 — Remuneração e Gestão dos Direitos Pecuniários Individuais) enviada à recorrente;
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Folhas de vencimento 04/2015 a 06/2015 da recorrente e folhas de vencimento subsequentes, que comportam uma retenção de 208,30 euros (código DPN — Reembolso dív.) e subsequentes folhas de vencimento;
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Nota preliminar de 12 de dezembro de 2014 da Comissão Europeia (Serviço de Gestão e Liquidação dos Direitos Individuais, PMO/1 — Remuneração e Gestão dos Direitos Pecuniários Individuais) enviada à recorrente;
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Folhas de vencimento 12/2014 a 03/2015 da recorrente.
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A título subsidiário, anular as notas e as folhas de vencimento na parte em que procedem a retenções aplicadas retroativamente sobre as remunerações recebidas pela recorrente até 9 de abril de 2015;
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Em todo o caso, condenar a recorrida nas despesas da instância.
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