25.4.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 145/39
Recurso interposto em 5 de fevereiro de 2016 — ZZ/EMA
(Processo F-8/16)
(2016/C 145/48)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: ZZ (Representantes: L. Levi e A. Blot, advogados)
Recorrida: Agência Europeia de Medicamentos (EMA)
Objeto e descrição do litígio
Anulação do relatório de avaliação da recorrente de 2014 e da decisão de 1 de abril de 2015 da autoridade habilitada a celebrar contratos de admissão («AHCC») de não renovar o contrato de agente temporário da recorrente e pedido de indemnização pelo dano moral alegadamente sofrido.
Pedidos da recorrente
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Anular o relatório de avaliação da recorrente que abrange o período compreendido entre 16 de fevereiro e 31 de dezembro de 2014, como concluído, em 31 de março de 2015, pelo avaliador de recurso («Assessor») e como assinado pela recorrente em 14 de abril de 2015;
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Anular a decisão da AHCC, de 1 de abril de 2015, de não renovar o contrato de agente temporário da recorrente;
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Anular as duas decisões da AHCC, de 26 de outubro de 2015, que indeferiram as duas reclamações da recorrente, de 30 de junho de 2015, das duas decisões acima referidas;
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Conceder uma indemnização no montante de 10 000 euros à recorrente;
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Condenar a EMA na totalidade das despesas.
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