30.5.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 191/53
Recurso interposto em 23 de março de 2016 — ZZ/Comissão
(Processo F-17/16)
(2016/C 191/77)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: ZZ (representante: H. Tettenborn, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Objeto e descrição do litígio
Anulação da decisão do Serviço Europeu de Seleção de Pessoal (EPSO) de não conhecer do pedido extemporâneo de reapreciação da decisão de não admitir a recorrente à fase seguinte do concurso EPSO/AST-SC/03/15 — 3, e anulação da decisão tácita de indeferimento do referido pedido.
Pedidos da recorrente
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal da Função Pública se digne:
—
anular a decisão do Serviço Europeu de Seleção de Pessoal (EPSO), de 17 de agosto de 2015, notificada à recorrente por correio eletrónico, de não conhecer do pedido apresentado pela recorrente em 13 de agosto de 2015, destinado a obter a reapreciação da decisão do júri do concurso EPSO/AST-SC/03/15 — 3, que não admitiu a recorrente à fase seguinte do referido concurso;
—
anular a decisão tácita do júri do concurso EPSO/AST-SC/03/15 — 3 que indeferiu o pedido de reapreciação da decisão de não admitir a recorrente à fase seguinte do referido concurso, apresentado pela recorrente em 13 de agosto de 2015;
—
condenar a recorrida na totalidade das despesas.
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