4.7.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 243/52
Ação intentada em 5 de abril de 2016 – ZZ/BEI
(Processo F-19/16)
(2016/C 243/57)
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: ZZ (representante: A. Senes e L. Payot, advogados)
Demandado: Banco Europeu de Investimento (BEI)
Objeto e descrição do litígio
Pedido de reembolso, acrescido dos respetivos juros, devido à alegada perda dos direitos a pensão da demandante ou, a título subsidiário, de reposição, acrescida dos respetivos juros, dos direitos a pensão alegadamente perdidos pela demandante ao abrigo do regime nacional, no momento em que se procedeu à transferência dos referidos direitos para o regime de pensões do demandado.
Pedidos do demandante
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Condenar o Banco Europeu de Investimento a reparar o prejuízo sofrido pela demandante devido à perda dos seus direitos a pensão no valor de 55 641,17 euros, acrescido de juros à taxa aplicável calculada retroativamente, como se a transferência original tivesse sido feita pelo valor integral dos seus direitos a pensão existentes no Istituto Nazionale della Previdenza Sociale no momento da apresentação do pedido de transferência inicial;
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a título subsidiário, condenar o BEI a restituir sem demora a ZZ, em meses que geram direitos a pensão, o valor de 55 641,17 euros, acrescido de juros à taxa aplicável calculada retroativamente como se a transferência original tivesse sido feita pelo valor integral dos seus direitos a pensão existentes no Istituto Nazionale della Previdenza Sociale. Neste caso, sugere-se que o cálculo se efetue ao abrigo do artigo 71.1.1. do Regulamento do Fundo de Pensões do Pessoal do BEI;
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condenar o BEI a adotar qualquer outra medida que o Tribunal da Função Pública considere justa;
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condenar o BEI nas despesas do presente processo, avaliadas em 3 000 euros.