11.7.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 251/50
Recurso interposto em 29 de abril de 2016 – ZZ/ICVV
(Processo F-22/16)
(2016/C 251/58)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: ZZ (representantes: L. Levi e A. Blot, advogados)
Recorrido: Instituto Comunitário das Variedades Vegetais (ICVV)
Objeto e descrição do litígio
Anulação da decisão de não renovar o contrato de agente temporário do recorrente e pedido de indemnização da recorrente pelo prejuízo material e moral alegadamente sofrido.
Pedidos do recorrente
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Anulação da decisão do ICVV de 24 de junho de 2015 de não renovar o contrato de agente temporário do recorrente, após 31 de dezembro de 2015;
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Anulação da decisão do ICVV de 20 de janeiro de 2016 que indefere a reclamação da decisão anteriormente referida, apresentada pela recorrente em 15 de setembro de 2015;
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Reparação do prejuízo material sofrido, estimado provisoriamente ex aequo et bono, em 119 767 euros;
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Atribuição de indemnização à recorrente no montante de 30 000 euros, pelo prejuízo moral sofrido;
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condenação do recorrido nas despesas.