16.8.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 296/45
Recurso interposto em 2 de junho de 2016 — ZZ/Comissão
(Processo F-28/16)
(2016/C 296/57)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: ZZ (representantes: J.-N. Louis e N. de Montigny, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Objeto e descrição do litígio
Anulação da decisão da recorrida de não aprovar, num prazo razoável, as medidas de execução do acórdão no processo F-96/13 e anulação da decisão de 22 de dezembro de 2015, que, ao reafetar o recorrente, com efeitos retroativos, da Delegação da Cisjordânia e da Faixa de Gaza em Jerusalém Este para a DG Mobilidade e Transportes, Direção Recursos Comuns MOVE/ENER, em Bruxelas, constitui uma decisão confirmativa da recusa em executar o acórdão referido.
Pedidos do recorrente
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Anulação da decisão da Comissão de não aprovar as medidas de execução do acórdão no processo F-96/13 bem como da decisão de 22 de dezembro de 2015 que reafetou o recorrente, no interesse do serviço, da Delegação da Cisjordânia e da Faixa de Gaza (Jerusalém Este) junto da Direção-Geral Mobilidade e Transportes (MOVE), em Bruxelas, com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2013, decisão meramente confirmativa e já executada há cerca de três anos;
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condenar a Comissão nas despesas.
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