10.10.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 371/29
Recurso interposto em 4 de agosto de 2016 — ZZ/Comissão
(Processo F-39/16)
(2016/C 371/31)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: ZZ (Representante: M. Velardo, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Objeto e descrição do litígio
Anulação da decisão de não admitir o recorrente às provas de seleção do concurso EPSO/AD/309/15 (AD11) — Médicos para o Luxemburgo e Ispra e condenação da recorrida no pagamento de uma indemnização de 10 000 euros pelo prejuízo moral alegadamente sofrido de um montante.
Pedidos do recorrente
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Anulação da decisão do júri do concurso EPSO/AD/309/15 (AD11) — Médicos para Luxemburgo e Ispra (Domínio: Médicos Luxemburgo), comunicada em 28 de setembro de 2015, de não admitir o recorrente às provas de seleção organizadas no Centro de Avaliação do Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO);
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condenar a recorrida no pagamento de 10 000 euros pelo prejuízo moral sofrido pelo recorrente;
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condenar a Comissão Europeia na totalidade das despesas.
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