10.10.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 371/30
Recurso interposto em 12 de agosto de 2016 — ZZ/BEI
(Processo F-42/16)
(2016/C 371/33)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: ZZ (representante: N. Lhoëst, advogado)
Recorrido: Banco Europeu de Investimento (BEI)
Objeto e descrição do litígio
Anulação do pedido de indemnização apresentado pelo recorrente para ressarcimento do prejuízo que considera ter sofrido desde novembro de 2013.
Pedidos do recorrente
(1)
Condenação do BEI no pagamento ao recorrente de um montante igual a oito vezes o seu salário anual com base no artigo 33.o-A do Regulamento do pessoal e do artigo 9.1.1 das Disposições administrativas aplicáveis ao pessoal;
(2)
anulação da decisão do BEI de 4 de junho de 2015 que encerra a conta RCVP do recorrente com efeitos a 28/2/2015 e condenação do BEI no pagamento ao recorrente:
—
de um montante equivalente aos pagamentos que o BEI teria continuado a depositar na conta RCVP do recorrente (3 % do salário anual do recorrente) se o BEI não tivesse encerrado a sua conta, a partir de 28/2/2015 até à data da reabertura efetiva da conta RCVP do recorrente;
—
dos juros que o capital existente na conta RCVP do recorrente teria continuado a vencer se esta conta não tivesse sido encerrada em 28/2/2015 e se o recorrente e o BEI tivessem podido continuar os seus depósitos respetivos no valor de 3 % do salário anual do recorrente, até à data da reabertura efetiva da conta RCPV do recorrente,
(3)
condenação do BEI no pagamento de uma indemnização fixada ex aequo et bono em 15 000 euros, a título de ressarcimento dos danos não patrimoniais sofridos;
(4)
condenação do BEI nas despesas.
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