10.10.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 371/32
Recurso interposto em 26 de agosto de 2016 — ZZ/Comissão
(Processo F-46/16)
(2016/C 371/37)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: ZZ (Representantes: L. Levi e A. Blot, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Objeto e descrição do litígio
Anulação da decisão da Comissão que dá execução ao acórdão do Tribunal da Função Pública na medida em que esta recusa recrutar a recorrente como funcionária para o lugar relativamente ao qual a Comissão já se tinha recusado a recrutá-la e que foi objeto da decisão anulada pelo referido acórdão.
Pedidos da recorrente
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Anular a decisão, de 27 de outubro de 2015, através da qual a DG Recursos Humanos da Comissão Europeia adotou medidas de execução do acórdão do Tribunal da Função Pública de 6 de outubro de 2015, F-119/14, FE/Comissão;
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anular a decisão da AIPN, de 19 de maio de 2016, através da qual a AIPN indeferiu a reclamação apresentada pela recorrente da decisão acima referida;
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condenar a recorrida no pagamento do montante de 25 000 euros, fixado provisoriamente, a título de reparação do prejuízo moral,
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condenar a recorrida na totalidade das despesas.
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