10.10.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 371/33
Recurso interposto em 26 de agosto de 2016 — ZZ/Comissão
(Processo F-48/16)
(2016/C 371/39)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: ZZ (representante: J. Abiks, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Objeto e descrição do litígio
Anulação da decisão que define o número de anuidades concedidas no regime de pensões da União, na sequência de um pedido de transferência dos direitos à pensão, e indemnização do dano causado ao recorrente pelo facto de a recorrida não ter respeitado um prazo razoável para o processamento desse pedido.
Pedidos do recorrente
—
Anulação da decisão de 6 de novembro de 2015 em que a Autoridade Investida do Poder de Nomeação adotou a decisão definitiva de fixar o montante transferido para o regime de pensões da União em 135 955,38 euros, em vez de 155 237,25 euros;
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condenação da recorrida na indemnização da perda de 10 739,28 euros sofrida pelo recorrente em razão da violação do dever de boa administração por parte dos serviços da Comissão;
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condenação da recorrida na indemnização do recorrente em quantia a definir pelo Tribunal — não inferior a 1 000 euros — pelos danos morais sofridos como consequência da decisão final controvertida;
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condenação da recorrida nas despesas.
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