22.10.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 381/19
Acórdão do Tribunal Geral de 11 de setembro de 2018 — Apimab Laboratoires e o./Comissão
(Processo T-14/16) (1)
([«Proteção dos consumidores - Fixação de teores máximos de hidrocarbonetos aromáticos policíclicos presentes em suplementos alimentares - Regulamento (CEE) n.o 315/93 - Análise dos riscos - Regulamento (CE) n.o 178/2002 - Erro manifesto de apreciação - Proporcionalidade - Princípio da não discriminação»])
(2018/C 381/20)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Apimab Laboratoires (Clermont-l'Hérault, França) e os sete outros recorrentes cujos nomes figuram em anexo ao acórdão (representante: A. de Brosses, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: K. Herbout-Borczak e C. Valero, agentes)
Objeto
Pedido apresentado com base no artigo 263.o TFUE e que tem por objeto a anulação parcial do Regulamento (UE) 2015/1933 da Comissão, de 27 de outubro de 2015, que altera o Regulamento (CE) n.o 1881/2006 no que diz respeito aos teores máximos de hidrocarbonetos aromáticos policíclicos presentes em fibras de cacau, chips de banana, suplementos alimentares, plantas aromáticas secas e especiarias secas (JO 2015, L 282, p. 11).
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Apimab Laboratoires e os outros recorrentes cujos nomes figuram em anexo são condenados a suportar as suas próprias despesas, bem como as da Comissão Europeia.
(1) JO C 90, de 7.3.2016.
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