3.4.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 104/47
Acórdão do Tribunal Geral de 16 de fevereiro de 2017 — DMC/EUIPO — Etike’ International (De Giusti ORGOGLIO)
(Processo T-18/16) (1)
([«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido e marca figurativa da União Europeia De Giusti ORGOGLIO - Marca nominativa da União Europeia anterior ORGOGLIO - Motivo relativo de recusa - Semewlhança dos sinais - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])
(2017/C 104/67)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: DMC Srl (San Vendemiano, Itália) (representante: B. Osti, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: L. Rampini, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Etike’ International Srl (Baronissi, Itália) (representante: V. Fiorillo, advogado)
Objeto
Recurso da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 5 de novembro de 2015 (processo R 1764/2013-5), relativa a um processo de oposição entre a Etike’ International e a DMC.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A DMC Srl é condenada nas despesas.
(1) JO C 90, de 7.3.2016.