7.8.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 256/22
Acórdão do Tribunal Geral de 21 de junho de 2017 — M/S. Indeutsch International/EUIPO — Crafts Americana Group, Inc. (Representação de lalões entre duas linhas paralelas)
(Processo T-20/16) (1)
([«Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Marca figurativa da União Europeia que representa galões entre duas linhas paralelas - Caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Exame da marca conforme registada»])
(2017/C 256/23)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: M/S. Indeutsch International (Noida, Índia) (representantes: inicialmente D. Stone, D. Meale, A. Dykes, solicitors, e S. Malynicz, QC, em seguida, Stone e Malynicz e, por último, Stone, Malynicz e M. Siddiqui, solicitor)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Gája, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Crafts Americana Group, Inc. (Vancouver, Washington, Estados Unidos) (representantes: J. Fish e V. Leitch, solicitors, e A. Bryson, barrister)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 5 de novembro de 2015 (processo R 1814/2014-1), relativa um processo de declaração de nulidade entre Crafts Americana Group e M/S. Indeutsch International.
Dispositivo
1)
A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 5 de novembro de 2015 (processo R 1814/2014-1) é anulada.
2)
O EUIPO é condenado nas despesas da M/S. Indeutsch International.
3)
A Crafts Americana Group, Inc., suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 106, de 21.3.2016.