30.1.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 30/47
Acórdão do Tribunal Geral de 13 de dezembro de 2016 — Sovena Portugal — Consumer Goods/EUIPO — Mueloliva (FONTOLIVA)
(Processo T-24/16) (1)
(«Marca da UE - Processo de oposição - Registo internacional que designa a União Europeia - Marca nominativa FONTOLIVA - Marca nacional nominativa anterior FUENOLIVA - Motivo relativo de recusa - Validade do registo da marca anterior - Apresentação de factos e de provas novas no Tribunal Geral - Utilização séria da marca anterior - Poder de reforma - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), artigo 42.o, n.os 2 e 3, e artigos 65.o e 76.o do Regulamento (CE) n.o 207/2009»)
(2017/C 030/53)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Sovena Portugal — Consumer Goods, SA (Algés, Portugal) (representantes: D. Martins Pereira, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: L. Rampini, agente,)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Mueloliva, SL (Córdoba, Espanha)
Objeto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO, de 4 de novembro de 2015 (processo R 1813/2014-2), relativo a um processo de oposição entre a Mueloliva e a Sovena Portugal — Consumer Goods.
Dispositivo
1)
É anulada a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 4 de novembro de 2015 (processo R 1813/2014-2).
2)
A oposição apresentada pela Mueloliva, SL, ao registo internacional que designa a União Europeia para a marca nominativa FONTOLIVA, requerido pela Sovena Portugal — Consumer Goods, SA, é indeferida.
3)
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
4)
O EUIPO suportará as suas próprias despesas e as efetuadas pela Sovena Portugal — Consumer Goods para efeitos do processo no Tribunal Geral.
5)
O EUIPO e a Mueloliva suportarão cada um metade das despesas indispensáveis efetuadas pela Sovena Portugal — Consumer Goods para efeitos do processo na Câmara de Recurso do EUIPO.
(1) JO C 106, de 21.3.2016.