11.12.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 424/30
Acórdão do Tribunal Geral de 25 de outubro de 2017 — Grécia/Comissão
(Processo T-26/16) (1)
(«FEAGA e Feader - Despesas excluídas do financiamento - Irregularidades no apuramento do montante dos créditos - Atrasos no procedimento de cobrança dos créditos - Não compensação entre fundos - Determinação do montante dos juros - Proporcionalidade - Correção financeira fixa - Artigos 31.o a 33.o do Regulamento (CE) n.o 1290/2005 - Situações individuais»)
(2017/C 424/42)
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: República Helénica (representantes: G. Kanellopoulos, O. Tsirkinidou e A. Vasilopoulou, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: D. Triantafyllou e A. Sauka, agentes)
Objeto
Pedido apresentado nos termos do artigo 263.o TFUE, de anulação da Decisão de Execução (UE) 2015/2098 da Comissão, de 13 de novembro de 2015, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) (JO 2015, L 303, p. 35), na parte que diz respeito à República Helénica.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A República Helénica é condenada nas despesas.
(1) JO C 111, de 29.3.2016.