21.8.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 277/37
Acórdão do Tribunal Geral de 29 de junho de 2017 — Reino-Unido/Comissão
(Processo T-27/16) (1)
((«FEAGA e Feader - Despesas excluídas do financiamento - Frutas e produtos hortícolas - Erro de direito - Artigo 3.os, n.os 1 e 3, do Regulamento (CE) n.o 1433/2003 - Artigo 52.o, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.o 1580/2007 - Princípio da legalidade - Segurança jurídica - Igualdade de tratamento - Princípio da não discriminação - Dever de fundamentação»))
(2017/C 277/55)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: J. Kraehling e G. Brown, agentes, assistidas por S. Lee e M. Gray, barristers)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Sauka e K. Skelly, agentes)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.o TFUE com vista à anulação parcial da Decisão de Execução (UE) 2015/2098 da Comissão, de 13 de novembro de 2015, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) (JO 2015, L 303, p. 35), através da qual a Comissão aplicou nomeadamente aos exercícios de 2008 a 2012 uma correção financeira de um montante de 1 849 194,86 euros, na sequência da exclusão de certas despesas relativas aos programas operacionais das organizações de produtores de frutas e de produtos hortícolas do Reino Unido dos anos de 2008 e de 2009, devido a insuficiências no sistema de controlos-chave dos referidos programas.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte é condenado nas despesas.
(1) JO C 111, de 29.3.2016.