15.5.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 151/34
Acórdão do Tribunal Geral de 3 de abril de 2017 — Alemanha/Comissão
(Processo T-28/16) (1)
(«FEAGA e Feader - Despesas excluídas do financiamento - Desenvolvimento rural - Emparcelamentos e renovações de aldeias - Critérios de seleção das operações - Princípio da cooperação leal - Subsidiariedade - Confiança legítima - Proporcionalidade - Dever de fundamentação»)
(2017/C 151/44)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: República Federal da Alemanha (representantes: inicialmente T. Henze e A. Lippstreu, em seguida T. Henze e D. Klebs, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Aquilina e B. Eggers, agentes)
Objeto
Pedido, com base no artigo 263.o TFUE, de anulação do artigo 1.o e do anexo da Decisão de Execução (UE) 2015/2098 da Comissão, de 13 de novembro de 2015, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) (JO 2015, L 303, p. 35), na parte em que estes excluem os pagamentos efetuados pelo organismo pagador competente da República Federal da Alemanha a título do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) num montante total de 7 719 920,30 euros.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A República Federal da Alemanha é condenada nas despesas.
(1) JO C 98, de 14.3.2016.