27.3.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 95/11
Acórdão do Tribunal Geral de 15 de fevereiro de 2017 — M. I. Industries/EUIPO — Natural Instinct (Natural Instinct Dog and Cat food as nature intended)
(Processo T-30/16) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia Natural Instinct Dog and Cat food as nature intended - Marcas nominativas da União Europeia anteriores INSTINCT e NATURE’S VARIETY - Uso sério da marca anterior - Natureza da utilização - Artigo 42.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Regra 22, n.os 3 e 4, do Regulamento (CE) n.o 2868/95»)
(2017/C 095/19)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: M. I. Industries, Inc. (Lincoln, Nebrasca, Estados Unidos) (representantes: inicialmente, T. Elias, barrister, e B. Cookson, solicitor; em seguida, M. Montañá Mora, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: E. Zaera Cuadrado, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Natural Instinct Ltd (Camberley, Reino Unido) (representantes: C. Spintig e S. Pietzcker, advogados, e B. Brandreth, barrister)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO, de 26 de novembro de 2015 (processo R 2944/2014-5), relativa ao processo de oposição entre a M. I. Industries e a Natural Instinct.
Dispositivo
1)
A decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), de 26 de novembro de 2015 (processo R 2944/2014-5), é anulada na parte em que declara a inexistência do uso sério da marca nominativa anterior INSTINCT.
2)
É negado provimento ao recurso quanto ao resto.
3)
O EUIPO suportará, além das suas próprias despesas, metade das despesas da M. I. Industries Inc.
4)
A M. I. Industries suportará metade das suas próprias despesas.
5)
A Natural Instinct Ltd suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 106, de 21.3.2016.
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