7.1.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 4/21
Acórdão do Tribunal Geral de 8 de novembro de 2018 — Lituânia/Comissão
(Processo T-34/16) (1)
(«FEAGA - Despesas excluídas do financiamento - Apoio específico aos setores da carne de bovino e de ovino - Controlos no local - Verificação física dos animais - Qualidade dos controlos - Relatório de controlo - Correção forfetária - Dever de fundamentação - Proporcionalidade - Correção pontual»)
(2019/C 4/29)
Língua do processo: lituano
Partes
Recorrente: República da Lituânia (representantes: inicialmente D. Kriaučiūnas, T. Orlickas e R. Krasuckaitė, em seguida T. Orlickas e R. Krasuckaitė, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Sauka e A. Steiblytė, agentes)
Objeto
Pedido com base no artigo 263.o TFUE e destinado a obter a anulação da Decisão de Execução (UE) 2015/2098 da Comissão, de 13 de novembro de 2015, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (JO 2015, L 303, p. 35).
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A República da Lituânia é condenada nas despesas.
(1) JO C 118, de 4.4.2016.
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