29.1.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 32/21
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de dezembro de 2017 — Sony Computer Entertainment Europe/EUIPO — Vieta Audio (Vita)
(Processo T-35/16) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de extinção - Marca nominativa da União Europeia Vita - Utilização séria da marca - Artigo 51.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 58.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001] - Utilização relacionada com os produtos em causa - Dever de fundamentação»)
(2018/C 032/28)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Sony Computer Entertainment Europe Ltd (Londres, Reino Unido) (representante: S. Malynicz, QC)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: H. Kunz, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Vieta Audio, SA (Barcelona, Espanha) (representante: I. Barroso Sánchez-Lafuente, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO, de 12 de novembro de 2015 (processo 2232/2014-5), relativa a um processo de extinção entre a Vieta Audio e a Sony Computer Entertainment Europe.
Dispositivo
1)
A decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), de 12 de novembro de 2015 (processo R 2232/2014-5), relativa a um processo de extinção entre a Vieta Audio, SA e a Sony Computer Entertainment Europe Ltd, é anulada.
2)
O EUIPO suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Sony Computer Entertainment Europe.
3)
A Vieta Audio suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 106, de 21.3.2016.