19.6.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 195/23
Acórdão do Tribunal Geral de 3 de maio de 2017 — Enercon/EUIPO
(Processo T-36/16) (1)
([«Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Marca da União Europeia que consiste em diversos tons de verde - Motivo absoluto de recusa - Inexistência de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) n.o 207/2009 - Artigo 52.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009»])
(2017/C 195/31)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Enercon GmbH (Aurich, Alemanha) (representantes: S. Overhage, R. Böhm e A. Silverleaf, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Gamesa Eólica, SL (Sarriguren, Espanha) (representante: A. Sanz Cerralbo, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 28 de outubro de 2015 (processo R 597/2015-2), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Gamesa Eólica e a Enercon.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Enercon GmbH é condenada nas despesas.
(1) JO C 111, de 29.3.2016.