22.5.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 161/25
Acórdão do Tribunal Geral de 6 de abril de 2017 — Nanu-Nana Joachim Hoepp/EUIPO — Fink (NANA FINK)
(Processo T-39/16) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Registo internacional que designa a União Europeia - Marca figurativa NANA FINK - Marca nominativa da União Europeia anterior NANA - Inexistência de semelhança entre os produtos - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Alcance da apreciação que deve ser efetuada pela Câmara de Recurso - Obrigação de decidir quanto à totalidade do recurso»)
(2017/C 161/35)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Nanu-Nana Joachim Hoepp GmbH & Co. KG (Bremen, Alemanha) (representante: T. Boddien, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: A. Schifko, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Nadine Fink (Basileia, Suíça)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 12 de novembro de 2015 (processo R 679/2014-1), relativa a um processo de oposição entre a Nanu-Nana Joachim Hoepp e N. Fink.
Dispositivo
1)
A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 12 de novembro de 2015 (processo R 679/2014-1), relativa a um processo de oposição entre a Nanu-Nana Joachim Hoepp GmbH & Co. KG e Nadine Fink, é anulada na parte em que a Câmara de Recurso não se pronunciou no recurso que lhe foi submetido relativamente aos «metais preciosos e suas ligas», incluídos na classe 14 na aceção do Acordo de Nice relativo à Classificação Internacional dos Produtos e dos Serviços para o registo de marcas, de 15 de junho de 1957, conforme revisto e alterado, e visados pela marca figurativa objeto do registo internacional n.o 11116571 que designa a União Europeia.
2)
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
3)
Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 106, de 21.3.2016.