22.5.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 161/26
Acórdão do Tribunal Geral de 6 de abril de 2017 — Azanta/EUIPO — Novartis (NIMORAL)
(Processo T-49/16) (1)
([«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa da União Europeia NIMORAL - Marca nominativa da União Europeia anterior NEORAL - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 2017/2009»])
(2017/C 161/36)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Azanta A/S (Hellerup, Dinamarca) (representante: M. Hoffgaard Rasmussen, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: J. Ivanauskas, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Novartis AG (Basileia, Suíça)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 1 de dezembro de 2015 (processo R 634/2015-4), relativa a um processo de oposição entre a Novartis e a Azanta.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Azanta A/S é condenada nas despesas.
(1) JO C 106 de 21.3.2016.