27.2.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 63/27
Acórdão do Tribunal Geral de 17 de janeiro de 2017 — Netguru/EUIPO (NETGURU)
(Processo T-54/16) (1)
(«Marca da União Europeia - Pedido de marca nominativa da União Europeia NETGURU - Motivo absoluto de recusa - Inexistência de caráter distintivo - Artigo 7, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Dever de fundamentação - Artigo 41.o da Carta dos Direitos Fundamentais - Artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009 - Artigo 76.o, n.o 2, do Regulamento n.o 207/2009»)
(2017/C 063/37)
Língua do processo: polaco
Partes
Recorrente: Netguru sp. z o.o. (Poznań, Polónia) (representantes: inicialmente K. Jarosiński e, em seguida, T. Grzybkowski, T. Guzek e M. Jackowski, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Walicka, agente)
Objeto
Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 18 de dezembro de 2015 (processo R 144/2015-5), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo NETGURU como marca da União Europeia.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Netguru sp. z o.o. é condenada nas despesas.
(1) JO C 111, de 29.3.2016.
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