29.1.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 32/22
Acórdão do Tribunal Geral de 7 de dezembro de 2017 — Coca-Cola/EUIPO — Mitico (Master)
(Processo T-61/16) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia Master - Marcas figurativas anteriores da União Europeia Coca-Cola e nacional figurativa anterior C - Motivo relativo de recusa - Benefício indevidamente retirado do prestígio das marcas anteriores - Elementos de prova relativos à utilização comercial, fora da União, de um sinal que inclui a marca pedida - Deduções lógicas - Decisão tomada na sequência da anulação de uma decisão anterior pelo Tribunal Geral - Artigo 8.o, n.o 5, e artigo 65.o, n.o 6 do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atuais artigo 8.o, n.o 5, e artigo 72.o, n.o 6, do Regulamento (UE) 2017/1001]»)
(2018/C 032/29)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: The Coca-Cola Company (Atlanta, Georgia, Estados Unidos) (representantes: S. Malynicz, QC, S. Baran, barrister, D. Stone e A. Dykes, solicitors)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: J. Crespo Carrillo, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Modern Industrial & Trading Investment Co. Ltd (Mitico) (Damas, Síria) (representante: A.-E. Malamis, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 2 de dezembro de 2015 (processo R 1251/2015-4), relativa a um processo de oposição entre a The Coca-Cola Company e a Mitico.
Dispositivo
1)
É anulada a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 2 de dezembro de 2015 (processo R 1251/2015-4).
2)
O EUIPO suportará, para além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela The Coca-Cola Company, incluindo as despesas perante a Câmara de Recurso do EUIPO.
3)
A Modern Industrial & Trading Investment Co. Ltd (Mitico) suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 111, de 29.3.2016.