26.11.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 427/39
Acórdão do Tribunal Geral de 26 de setembro de 2018 — Puma/EUIPO — Doosan Machine Tools (PUMA)
(Processo T-62/16) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia PUMA - Marcas figurativas internacionais anteriores PUMA - Motivo relativo de recusa - Artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento (UE) 2017/1001]»)
(2018/C 427/48)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Puma SE (Herzogenaurach, Alemanha) (representante: P. González-Bueno Catalán de Ocón, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) (representantes: A. Folliard-Monguiral e D. Walicka, agentes)
Interveniente: Doosan Machine Tools Co. Ltd (Seongsan-gu, Coreia do Sul), admitida a substituir a outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO (representantes: R. Böhm e S. Overhage, advogados)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 4 de dezembro de 2015 (processo R 1052/2015-4), relativa a um processo de oposição entre a Puma e a Doosan Infracore Co. Ltd.
Dispositivo
1)
A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 4 de dezembro de 2015 (processo R 1052/2015-4) é anulada.
2)
O EUIPO suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Puma SE.
3)
A Doosan Machine Tools Co. Ltd suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 118, de 4.4.2016.
Full & Egal Universal Law Academy